Minuta Códice · Laboral

Rescisão no Período Probatório (Entidade Empregadora)

Carta da entidade empregadora a comunicar a cessação, no período probatório, de um contrato a termo certo, com linha de recepção. O texto cita o n.º 1 do artigo 50.º da Lei do Trabalho.

Modelo PDFLaboral

Quando usar

Use quando a empregadora quiser esta comunicação, para contrato a termo ainda em período probatório.

Não é acordo de rescisão nem de revogação. Não é a denúncia do trabalhador. Não há variante do trabalhador neste catálogo.

Tenha estes dados à mão

  • Firma e morada da empregadora
  • Nome e morada do destinatário
  • Data do contrato
  • Data de cessação
  • Data e nome de quem recebe

O Códice apoia a redacção. A revisão e a responsabilidade profissional continuam a ser suas.

O que esta minuta cobre

  • Comunicação da cessação
  • Recibo de recepção do original

Perguntas frequentes

Quem assina?
A entidade empregadora. O trabalhador assina o recibo.
O contrato no texto é a prazo?
Sim: tempo determinado, a termo certo.
Há indemnização no formulário?
Não.

Em breve

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País

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