Minuta Códice · Laboral
Rescisão no Período Probatório (Entidade Empregadora)
Carta da entidade empregadora a comunicar a cessação, no período probatório, de um contrato a termo certo, com linha de recepção. O texto cita o n.º 1 do artigo 50.º da Lei do Trabalho.
Modelo PDFLaboral
Quando usarQuando usar este modelo
Use quando a empregadora quiser esta comunicação, para contrato a termo ainda em período probatório.
Não é acordo de rescisão nem de revogação. Não é a denúncia do trabalhador. Não há variante do trabalhador neste catálogo.
O Códice apoia a redacção. A revisão e a responsabilidade profissional continuam a ser suas.
Tenha estes dados à mãoO que precisa ter à mão
- Firma e morada da empregadora
- Nome e morada do destinatário
- Data do contrato
- Data de cessação
- Data e nome de quem recebe
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O que esta minuta cobre
- Comunicação da cessação
- Recibo de recepção do original