Minuta Códice · Laboral

Processo disciplinar

Um documento com quatro peças: despacho que nomeia o instrutor, termo de abertura, carta de envio e nota de culpa, com prazo de quinze dias no texto para responder.

Modelo PDFLaboral

Quando usar

Use quando precisar deste conjunto de abertura — despacho, termo, carta e nota de culpa.

Não é a notificação de testemunhas, nem o auto de declarações, nem o despacho decisório, nem a decisão sobre a medida disciplinar.

Tenha estes dados à mão

  • Empregadora e trabalhador (categoria)
  • Nome do instrutor
  • Datas das quatro peças internas
  • Factos da acusação
  • Alíneas dos artigos 58.º e 66.º, como campos do formulário
  • Medida eventual no campo da sanção

O Códice apoia a redacção. A revisão e a responsabilidade profissional continuam a ser suas.

O que esta minuta cobre

  • Despacho a nomear o instrutor
  • Termo de abertura
  • Carta com assunto de processo disciplinar e nota de culpa
  • Nota de culpa (acusação, infracção, agravantes, atenuantes e prazo de defesa)

Perguntas frequentes

São quatro ficheiros?
Não. É um documento com quatro páginas tituladas.
Quem assina o despacho?
O texto do despacho assina «A DIRECÇÃO». A carta e a nota assina o instrutor; a nota tem recibo do trabalhador.
Já é a decisão?
Não. Esta minuta abre o processo e formaliza a nota de culpa.

Em breve

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País

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