Minuta Códice · Laboral

Despacho Decisório

Despacho curto, em dois pontos, em que o director administrativo aplica uma medida do artigo 63.º e fundamenta com factos e o artigo 66.º — números e alíneas são campos do formulário.

Modelo PDFLaboral

Quando usar

Use quando a peça a redigir for este despacho I e II, assinado pelo director administrativo.

Não é o despacho de nomeação do instrutor, que está em processo disciplinar. Não é a decisão longa com defesa. A fonte não diz qual das duas é o acto oficial nem a ordem entre elas.

Tenha estes dados à mão

  • Nome do trabalhador
  • Medida disciplinar
  • Alínea do artigo 63.º
  • Factos
  • Alíneas e número do artigo 66.º
  • Local e data

O Códice apoia a redacção. A revisão e a responsabilidade profissional continuam a ser suas.

O que esta minuta cobre

  • Ponto I: aplicação da medida e factos
  • Ponto II: remissão ao artigo 66.º no texto
  • Assinatura do director administrativo

Perguntas frequentes

Quem assina?
O texto assina «O DIRECTOR ADMINISTRATIVO».
É a nota de culpa?
Não. A nota de culpa está na minuta de processo disciplinar.
Há campo para a defesa?
Não. A defesa entra na minuta de decisão sobre a medida disciplinar.

Em breve

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