Minuta Códice · Laboral

Acordo de Revogação do Contrato de Trabalho

Acordo bilateral de revogação. O texto cita o artigo 126.º da Lei do Trabalho (Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto), com quantia global, quitação e reconhecimento notarial das assinaturas, para contrato a tempo indeterminado.

Modelo PDFLaboral

Quando usar

Use quando a peça for esta revogação com quitação e o vínculo, no texto, for a tempo indeterminado.

Não é o acordo para rescisão (indemnização em prestações e arbitragem CACM). Não use se o vínculo no texto tiver de ser a prazo — esta minuta diz tempo indeterminado.

Tenha estes dados à mão

  • Tipo pessoa ou sociedade do primeiro outorgante
  • Identificação das partes
  • Início do contrato e categoria ocupacional
  • Data em que cessam os efeitos
  • Quantia em meticais

O Códice apoia a redacção. A revisão e a responsabilidade profissional continuam a ser suas.

O que esta minuta cobre

  • Identificação do contrato a tempo indeterminado
  • Cessação dos efeitos
  • Quantia global e completa quitação
  • Duplicado com assinaturas reconhecidas por notário

Perguntas frequentes

Quem assina?
Os dois outorgantes. O fecho pede reconhecimento notarial das assinaturas.
É a mesma peça que o acordo de rescisão?
Não. A rescisão deste lote tem indemnização em prestações e cláusula de arbitragem; esta cita o artigo 126.º e pede quitação.
O formulário pede prestações?
Não. Há uma quantia em meticais.

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